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15 agosto 2013

O que é uma Área de Preservação Permanente




Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação (link), visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando-o. Desta forma, visando salvaguardar o meio ambiente e os recursos naturais existentes nas propriedades, o legislador instituiu no ordenamento jurídico, entre outros, uma área especialmente protegida, onde é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica, ainda que seja para assentar famílias assistidas por programas de colonização e reforma agrária.
Somente órgãos ambientais podem abrir exceção à restrição e autorizar o uso e até o desmatamento de área de preservação permanente rural ou urbana mas, para fazê-lo, devem comprovar as hipóteses de utilidade pública, interesse social do empreendimento ou baixo impacto ambiental (art. 8º da Lei 12.651/12).
As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.
O Código Florestal atual, no seu art. 4º, estabelece como áreas de preservação permanente:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d'água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Como visto acima, os limites das APPs às margens dos cursos d'água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um. Entre as mudanças introduzidas pelo Código atual esta é das mais controversas: embora mantenha as mesmas distâncias do Código revogado, ele inicia a medida a partir da calha regular (isto é, o canal por onde correm regularmente as águas do curso d'água durante o ano) dos rios e não mais a partir do leito maior (a largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal). Isto significou uma a efetiva redução dos limites das APPs às margens de cursos d'água, uma vez que a nova medida ignora as épocas de cheias dos rios. Dado que o regime fluvial varia ao longo do ano, a calha será menor nos meses secos que nos meses chuvosos.
Além das áreas descritas acima, ainda podem ser consideradas nesta categoria, quando assim declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; à proteção as restingas ou veredas; à proteção de várzeas; ao abrigo de exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção; proteção de sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar condições de bem-estar público; auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares; proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional (art 6º).

Matéria: O ECO
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09 julho 2013

Lixo: muita sujeira para baixo do tapete

Novo relatório sobre a situação dos resíduos sólidos no país revela a falta de entendimento generalizado sobre a gravidade do problema. Por Reinaldo Canto

A sociedade brasileira, com raras e honrosas exceções, segue acreditando em mágica e fenômenos milagrosos dignos de feiticeiros e curandeiros dos tempos mais primitivos. Só a completa ignorância a envolver autoridades públicas, iniciativa privada e população em geral para desconhecer de maneira tão persistente e descontrolado aumento na geração de lixo, ou melhor, resíduos sem que isso traga consequências nefastas para todos.
A crença semelhante aos de mitos tradicionais como Papai Noel e Coelhinho da Páscoa é, nesse caso, transposto sem qualquer dificuldade para um mundo pretensamente adulto, em relação ao fantástico desaparecimento dos sacos de lixo. Algo extraordinário a rivalizar com as maiores façanhas de grandes mágicos. Pois basta colocar na porta de casa ou ao fim de um dia de trabalho intenso de uma loja ou restaurante para que aquele material descartado simplesmente desmaterialize de maneira inodora e indolor.
Só assim para entender as conclusões do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, divulgado recentemente pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais). Em 2012 a geração de lixo por habitante chegou à casa dos 383 quilos anuais, o que representou quase 64 milhões de toneladas de resíduos gerados no País durante o ano passado. Os números correspondem a um aumento de 1,3% em relação ao relatório de 2011, maior do que o crescimento populacional de 0,9% constatado no mesmo período.
Mais grave do que o aumento progressivo na geração de resíduos é a quantidade de 24 milhões de toneladas que tiveram uma destinação irregular, ou seja, descartados no mínimo de maneira inadequada em aterros apenas controlados, lixões e até mesmo em rios, córregos e terrenos sem qualquer preparo para receber esses materiais. Lembra-se do incrível caso dos sacos de lixo que desintegraram citados acima? Pois bem, está aí uma boa parte deles. Exatamente o que acontece em uma boa mágica, apenas uma ilusão de ótica ou coisa parecida. O descarte irregular traz prejuízos imensos em forma de doenças, poluição e a consequente perda de qualidade de vida.
As cidades na contramão. São mais de 3 mil municípios brasileiros que ainda não tratam a gestão de resíduos como algo prioritário e urgente na administração pública. Mesmo sendo um fator que pesa no orçamento municipal, uma parte considerável dos nossos prefeitos pouco faz para mudar essa realidade. Perguntados pelos pesquisadores responsáveis pela elaboração do Panorama de Resíduos Sólidos, entre os mais de 5.500 municípios do País, 60% informaram realizar algum tipo de coleta seletiva. Portanto, outros 40% responderam negativamente à pergunta. Isso significa que mais de 2.200 cidades do País não realizam a separação de materiais que vão integralmente para aterros e lixões - que, em sua maioria, estão em situação de esgotamento.
A publicação do relatório com os dados relativos a 2012 fechou o ciclo de dez anos em que a Abrelpe realiza esse levantamento. Entre algumas poucas boas notícias, tais como o aumento da destinação mais correta e um pequeno crescimento na reciclagem, nessa década de pesquisa tivemos o agravamento dos problemas que envolvem a geração de resíduos. Só para ficar em um número emblemático, há dez anos eram recolhidas 166 mil toneladas de lixo por dia e agora esse montante atingiu a marca de 201 mil toneladas diárias. Enquanto, no período, a população brasileira cresceu pouco menos de 10%, a geração do nosso lixo de cada dia subiu para 21%.
Falta pouco mais de um ano para que a Política Nacional de Resíduos Sólidos entre definitivamente em vigor. Mesmo assim nos afastamos cada vez mais de seus principais objetivos: gerar menos resíduos, eliminar lixões e, efetivamente, formar uma cadeia produtiva baseada na logística reversa e no reaproveitamento e reciclagem de materiais capazes de criar empregos e eliminar problemas que afetam, de uma maneira ou outra, a todos nós brasileiros.
Assim como precisamos entender que os sacos de lixo não desaparecem e já não tem mais tanto tapete para empurrar a sujeira, a responsabilidade também precisa ser entendida como algo compartilhado, pois a solução só será alcançada com a participação de todos, sejam governos, empresas ou cidadãos
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06 julho 2013

Ecologia

           Voluntários no 92º Mutirão do Parque Nacional da Tijuca. Foto: Ester Capela
Amanhã, dia 6 de julho, o Parque Nacional da Tijuca vai realizar seu centésimo mutirão de limpeza e manutenção, onde será finalizado e inaugurado o trecho da Trilha Transcarioca, entre o Jequitibá e as Paineiras. 

A realização do centésimo mutirão coincide com o aniversário de 52 anos do parque, e para comemorar, após o trabalho, haverá um coquetel nos arredores do Hotel Paineiras, futura sede do Parque. 

Quem quiser participar, o ponto de encontro será na Guarita do Horto (portão dos macacos), às 9h.
 

Serviço
O quê: 100º Mutirão de voluntários do PNT
Local: Trilha Transcarioca, trecho entre o Jequitibá e as Paineiras.  
Dia: 06/07 (Sábado)
Ponto de encontro: 9 horas na Guarita do Horto (portão dos macacos).
Mais informações:
 Telefones: (21) 2492-2252/2253 (ramal: 119) ou 2491-1700
E-mail: voluntarios.pnt@gmail.com

É recomendável trajar roupas confortáveis (que possam ser sujas ao longo da atividade), calçados fechados, bonés/chapéus e protetor solar/repelente (para os mais sensíveis), além de levar bastante água e lanche leves.
 
 

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